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A promulgação do projeto da Reforma Tributária no Congresso Nacional, no último dia 20 de dezembro, resultou na criação da Emenda Constitucional 132. Na prática, ainda será necessário apresentar e levar à votação no Plenário mais de uma centena de projetos de Lei Complementar para regulamentar item a item o texto da reforma. Mas, a esta altura, já se pode afirmar que é uma questão de tempo até que a revolução do sistema tributário do país saia do papel.
Entretanto, os contribuintes devem evitar qualquer tipo de euforia em se tratando do peso dos tributos. É o que aconselha Bruno Junqueira, advogado do escritório BLJ Direito & Negócios, especializado em Direito Tributário. “Para quem ainda acredita que o fisco vai ficar mais leve para toda a sociedade brasileira, é bom acordar dessa utopia. Haverá mudanças nas alíquotas de diversos setores, mas, em regra, a arrecadação fiscal será praticamente a mesma”, esclarece.
“Nada que ofusque o brilho da reforma. O mais importante é que ela vai eliminar muitos entraves que hoje fazem parte do sistema tributário em vigor no país, dando mais clareza e transparência às regras que incidem sobre o contribuinte. O valor dessa transformação é imenso”, exalta o jurista. Uma das mudanças é a simplificação dos impostos federais, estaduais e municipais.
“O Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) dual reunirá duas novas siglas: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CBS vai unificar o PIS e a Cofins, enquanto o IBS trará em si o ICMS e o ISS”, explica Bruno Junqueira. “A alíquota de cada um desses impostos ainda deverá ser decidida por lei complementar, mas ela terá início em 2026, com uma cobrança experimental de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. A adoção gradativa das novas mudanças é um ponto positivo da lei”, opina.
Régua para as alíquotas
O advogado da BLJ informa que todas as alíquotas ainda deverão ser definidas, também por lei complementar, mas a Emenda Constitucional 132 parte de uma alíquota padrão de 27,5%. Com base nessa taxação, segundo ele, é possível estabelecer critérios mais lógicos para estabelecer se um produto se enquadra numa escala de percentual maior ou menor.
“É como uma régua, por meio da qual é possível compreender os critérios técnicos para as políticas fiscais. Já se sabe, por exemplo, que os produtos maléficos para a saúde e prejudiciais ao meio ambiente terão um incremento mais robusto em relação a esses 27,5%. É uma sobretaxação justificada, embora ninguém saiba ainda qual será seu percentual”, orienta. Essa tributação extra, além do percentual base, vem sendo chamada de Imposto Seletivo (IS) ou imposto do pecado.
Por outro lado, já se sabe que os itens da cesta básica receberão isenção fiscal. “Isso é um aspecto muito positivo, porque há uma intenção do governo federal de garantir o acesso de toda a população a alimentos. Essa forma de justificar um benefício ou uma cobrança extra é algo que faltava no nosso sistema tributário. Nos próximos anos, teremos o privilégio de trabalhar com regras mais lógicas”, afirma o jurista.